Recomendações Administrativas do Ministério Público de Contas do Estado Paraná

 

 

Recomendações Administrativas do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná

Recomendação Administrativa nº 01/2025 – GPG/MPC-PR

A Câmara Municipal de Campo Bonito informa que recebeu, em 28 de julho de 2025, a Recomendação Administrativa nº 01/2025 – GPG/MPC-PR, expedida pela Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.

O referido documento apresenta orientações formais e técnicas aos municípios paranaenses quanto à necessidade de adequação da estrutura administrativa das carreiras vinculadas à Administração Tributária Municipal, com base nos preceitos constitucionais e legais, especialmente nos artigos 37 e 39 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • A instituição de carreira específica para o exercício das atividades de administração tributária, reconhecidas como essenciais ao funcionamento do Estado;
  • A exigência de formação de nível superior em áreas correlatas (como Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia, entre outras) como requisito de investidura nos cargos;
  • A proibição de transposição, reenquadramento ou transformação de cargos sem a devida aprovação em concurso público específico, em consonância com o princípio da legalidade e com a Súmula Vinculante nº 43 do STF;
  • A recomendação de que cargos diretivos da estrutura tributária sejam ocupados exclusivamente por servidores efetivos da carreira;
  • A necessidade de segregação de funções em cargos multifuncionais (fiscal sanitário, ambiental, tributário, etc.);
  • As condições legais para celebração de convênio com a União para fins de fiscalização e arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR).

O documento oficial encontra-se disponível para consulta e download na própria página, ao final deste comunicado.

A Câmara Municipal de Campo Bonito reafirma seu compromisso com a transparência institucional, a conformidade legal e a melhoria contínua da gestão pública, mantendo-se alinhada às diretrizes dos órgãos de controle externo e às boas práticas da administração pública.


Recomendação Administrativa nº 01/2024 – GPG/MPC-PR

A Câmara Municipal de Campo Bonito torna pública a recepção da Recomendação Administrativa nº 001/2024 – GPG/MPC-PR, expedida pela Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC/PR nº 3322, de 23/10/2024).

O documento trata da obrigação constitucional dos entes públicos quanto à correta execução orçamentária e financeira dos precatórios judiciais e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com ênfase na inclusão integral desses débitos na Lei Orçamentária Anual de 2025, em conformidade com o artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 87 do ADCT.

A Recomendação destaca a responsabilidade do Prefeito Municipal, do Procurador-Geral, do Controlador Interno, dos Vereadores e da Comissão de Orçamento e Finanças quanto à:

  • Garantia da suficiência orçamentária para pagamento dos precatórios apresentados até 02 de abril de 2024;
  • Observância da ordem cronológica nos pagamentos, nos termos constitucionais;
  • Necessária disponibilização da Recomendação no portal da Câmara, leitura em sessão ordinária e envio das comprovações ao Ministério Público de Contas;
  • Observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e dos princípios da moralidade, transparência e eficiência.

O documento oficial encontra-se disponível para consulta e download na própria página, ao final deste comunicado.

A Câmara Municipal de Campo Bonito reitera seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e a boa governança, adotando as medidas necessárias para o integral cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo.